ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE SE ESTABELEÇAM NO MUNICÍPIO OU NELE AMPLIEM SUAS ATIVIDADES, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993. CELSO CRISTOFOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Timbó-SC; No uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar: Ver tópico (242 documentos)
Art. 1º - A empresa que for contemplada com incentivos econômicos ou estímulos fiscais de que trata a Lei Complementar nº 06, de 28 de outubro de 1993, deverá apresentar, em contrapartida, 10 (dez) pessoas, no mínimo, para, espontaneamente, doarem sangue ao Banco de Sangue de Timbó. Ver tópico (1 documento)
Parágrafo único - O Banco de Sangue fornecerá comprovante da satisfação do enunciado no artigo 1º, para apresentação ao Poder Público Municipal. Ver tópico
Art. 2º - Satisfeita a exigência, o Poder Público, de imediato, sancionará a lei inerente. Ver tópico
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico (8 documentos)
CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÓ, em 17 de outubro de 2.002; 133º ano de Fundação; 68º ano de Emancipação Política.
CELSO CRISTOFOLINI
Presidente
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