ANULA O PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2006, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, POR VÍCIOS FORMAIS NO PROCEDIMENTO DE CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS. Ver tópico (1 documento)
O Prefeito Municipal de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, incisos II, XI e XXV, c/c artigos 67 e 70, inciso I, alínea n, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1.990, e com fundamento no art. 37, "caput" e inciso XXI, da Constituição Federal, e nos artigos 3º, 22, §§ 3º e 7º, 43, 44, 45, 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e alterações posteriores; e Considerando-se o que dispõe as Súmulas 346/STF ("A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos") e 473/STF ("A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial");
Considerando-se que a Comissão de Licitações declarou a existência de vícios formais insanáveis no procedimento de convocação dos interessados no Edital Tomada de Preços nº 22/2006, que comprometem a regularidade do processo licitatório, conforme deliberação registrada em ata, na qual representam pela anulação do certame;
Considerando-se que a Procuradoria Geral do Município, tendo analisado o processo, manifestou-se, em Parecer Jurídico fundamentado, pela anulação do processo licitatório, DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o processo licitatório Tomada de Preços nº 22/2006, do Fundo Municipal de Saúde. Ver tópico
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ver tópico
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 23 de Maio de 2005; 136º ano de Fundação; 72º ano de Emancipação Política.
OSCAR SCHNEIDER
Prefeito de Timbó/SC.
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